Instruções para Solicitação de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
A empresa que tiver encerrado definitivamente suas atividades no campo de atuação do Administrador poderá requerer o cancelamento do seu registro.
Documentos necessários
- Preencher Formulário de Requerimento conforme modelo ,abaixo:
Modelo: Requerimento de Cancelamento de Registro PJ
- Documentação comprobatória do encerramento das atividades:
-
- Mudança do objeto social na qual a empresa deixa de atuar na área do Administrador: alteração do contrato devidamente registrada.
- Encerramento das atividades: cópia do distrato social devidamente registrado ou baixa na Receita Federal (cartão do CNPJ)
- Incorporação por outra empresa: cópia do documento da incorporação.
- Solicite Cancelamento do registro no Auto atendimento (antes de acessar tenha em mãos o formulário e toda documentação necessária digitalizada)
- Pagamento da anuidade do exercício atual integral
- Pagamento da taxa de análise de cancelamento do registro de pessoa jurídica
Pagamento
- Consulte a Tabela de Valores para taxa de cancelamento e eventuais débitos em aberto, incluindo o proporcional da anuidade do exercício vigente.
- Quitar eventuais débitos em aberto incluindo a anuidade do exercício atual integral
- Faça o pagamento por meio do Auto atendimento (boleto bancário, cartão de crédito e débito)
Entrega da documentação: Auto atendimento
Observações:
- Para solicitar o cancelamento, a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior. Recomendamos que o protocolo da solicitação seja realizado entre os meses de outubro e dezembro do ano corrente.;.
- O pedido de cancelamento só poderá ser aceito se apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador habilitado para esse fim e somente será analisado se se a respectiva taxa tiver sido recolhida; caso contrário o pedido será arquivado.
- A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante o cancelamento do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese .
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
- Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.
- O registro poderá ser reativado em qualquer época. Veja Reabertura de Registro.