CRA-SP

Reabertura de Registro

Documentos e Procedimentos Necessários – Reabertura de registro

É preciso refazer todo o procedimento para a reabertura do registro. Saiba como reabrir o seu:

Documentos necessários:

Diploma de graduação (assinar no campo diplomado) ou Certificado/Declaração de Conclusão***;
Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco (especificações que a foto deve atender).

CPF;
RG;
Comprovante de endereço (Água / Luz / Gás / Telefone fixo);
Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
Preencher Formulário Requerimento de Registro no auto atendimento
Assinatura manuscrita num papel em branco (caso o Requerimento de Registro seja assinado eletronicamente). A imagem da assinatura (em PDF ou foto JPEG) será inserida na sua carteira de identidade profissional.
Solicitar a Reabertura de Registro no Auto atendimento (antes de acessar o Auto atendimento tenha em mãos o formulário Requerimento de Registro e toda documentação necessária digitalizada)

Pagamento

Faça a Simulação do valor a ser recolhido ou consulte a Tabela de Anuidade e Taxas: Taxa Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP e Anuidade para inscrição(valor proporcional)
Faça o pagamento por meio do Auto atendimento (boleto bancário, cartão de crédito e débito)

Formas de entrega da documentação

No Auto atendimento * Atenção: A assinatura no formulário de requerimento de registro poderá ser :
A) Eletrônica (Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado ,gratuitamente, pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR (Saiba mais) OU ;
B) Manuscrita: A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação apresentado pelo requerente.
A Carteira de Identidade Profissional será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede. Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Observações

O Diploma deve estar assinado pelo requerente no campo diplomado.
O Diploma deve ser emitido por instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público.
O Certificado/Declaração de conclusão do curso deverá ser assinada pelo responsável da instituição de ensino, conter o nome completo do requerente, o número de seu CPF, Número da Portaria de reconhecimento do curso, a data que colou grau, a informação de que o diploma se encontra nos trâmites para registro e data de emissão inferior a 1 (um) ano.***