Instruções para solicitação de Registro Remido
O Registro Profissional Remido foi instituído como forma de reconhecer os Administradores que dedicaram boa parte de sua vida à profissão. Nesta condição, ficam desobrigados do pagamento das anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos e benefícios do Administrador.
Procedimentos e documentos necessários
- Estar em dia com suas obrigações perante o CRA-SP e atender ao seguinte requisito: Ter idade igual ou superior a 65 anos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
- Preencher e assinar o Formulário Requerimento de Registro Remido, conforme modelo abaixo:
Modelo: Formulário de requerimento
O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício desde que solicite a Reabertura de Registro e atenda aos requisitos acima relacionados. Entrega da documentação: Sede, presencialmente, ou através dos Correios ou pelo e-mail atendimento@crasp.gov.br