A) Transferência do CRA de outro Estado para o CRA-SP
Procedimentos
- Cópia do contrato social e/ou última alteração registradas no órgão competente, com indicação da mudança de endereço para outro Estado;
- Certidão de registro e regularidade emiti da pelo CRA da inscrição de origem
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do representante legal;
- Apresentar um profissional, bacharel em Administração, ou tecnólogo (formado na mesma área de atuação da empresa), registrado e em dia com suas obrigações perante o CRA-SP, como Responsável Técnico da empresa;
- Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico por meio de Documentos: Original ou cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho ou do Contrato de Prestação de Serviços. No caso de sócio, o próprio contrato social é o vínculo;
- Preencher Formulário Requerimento de Registro no auto atendimento, com a assinatura do representante legal da empresa e a assinatura do Responsável Técnico no campo “Termo de Responsabilidade”.
Pagamento
- Faça a Simulação do valor a ser recolhido ou consulte a Tabela de Valores para pagamento da taxa de registro.
- O pagamento pode ser feito no ato do requerimento no auto atendimento ( boleto bancário, cartão de débito ou crédito.)
Formas de entrega da documentação
A entrega dos documentos para transferência de registro pode ser realizada no autoatendimento.
B) Transferência do CRA-SP para o CRA de outro Estado
Procedimentos
- Solicitar a transferência diretamente ao CRA de destino através de requerimento próprio da jurisdição (duvidas entrar em contato diretamente com o CRA de destino. Os endereços e informações de todos os Conselhos Regionais podem ser acessados pelo link (https://www.cfa.org.br/institucional/conselho-regional/enderecos)
Observações:
- No caso do representante legal ser representado por procurador, deve apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
- Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre o Gestor, Tecnólogo, Mestre ou Doutor em Administração a sua formação deve ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica, considerando que sua habilitação é restrita à sua formação acadêmica.
- Somente o Administrador pode assumir a responsabilidade Técnica por empresa com atuação em mais de uma área ou campos distintos da Administração.
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-SP.