Instruções para Solicitação de Licença de Registro de Pessoa Jurídica
A empresa que está com suas atividades paralisadas pode requerer a licença junto ao CRA-SP, a licença do registro de Pessoa Jurídica será concedida por prazo de até 1 (um) ano, desde que se encontre em dia com suas obrigações, e poderá ser renovada por igual período. A solicitação deve ser feita mediante requerimento pelo responsável legal ou responsável técnico. Deferida a solicitação a empresa ficará isenta do pagamento da anuidade no período que permanecer em Licença. Nesse período, ficará impedida de exercer qualquer atividade na área de atuação do Administrador.
Documentos Necessários
- Preencher Formulário de Requerimento conforme modelo,abaixo:
Modelo: Requerimento de Cancelamento e Licença de Registro PJ
- Apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios da paralisação temporária das atividades:
1. Declaração da Receita Federal de que a Pessoa Jurídica se encontra com suas atividades paralisadas temporariamente.
2. Certidão da Receita Estadual de que a Pessoa Jurídica se encontra com sua inscrição suspensa.
3. Certidão da Prefeitura Municipal do local de sua sede, filial ou representação, de que está com seu Alvará de Funcionamento suspenso face à paralisação temporária de suas atividades.
4. Declaração(ções) de Imposto de Renda de “Inativa” e seus protocolos de entrega e/ou DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal.
- solicite a licença do registro no Auto atendimento (antes de acessar tenha em mãos o formulário e toda documentação necessária digitalizada)
- Pagamento da anuidade do exercício atual integral
- Pagamento da taxa de análise da licença do registro de pessoa jurídica
Pagamento
- Consulte a Tabela de Valores para Taxa de solicitação licença e eventuais débitos em aberto.
- Faça o pagamento por meio do Auto atendimento(boleto bancário, cartão de crédito e débito)
Entrega da documentação: Auto atendimento
Observações:
- Para solicitar a licença, a anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior. Recomendamos que o protocolo da solicitação seja realizado entre os meses de outubro e dezembro do ano corrente.
- A licença de registro poderá ser interrompida a qualquer momento, a requerimento da empresa ou pelo Plenário do CRA-SP, caso haja comprovação de que a licenciada esteja atuando no campo do Administrador irregularmente.
- A taxa de solicitação se refere a uma taxa de expediente. O pagamento não garante a licença do registro, cujo valor não será devolvido em nenhuma hipótese .
- Caso necessário outros documentos serão solicitados para análise subsidiária, a qual será feita com base nos princípios da legislação que rege a profissão (Lei 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67), cujo resultado poderá ser pelo deferimento ou indeferimento ao solicitado.
- Na ausência de um ou mais documentos requeridos para análise do pedido e/ou na falta do pagamento da respectiva taxa, o pedido será arquivado.
- A empresa poderá obter prorrogação da licença mediante apresentação de nova solicitação até 30 dias ANTES do vencimento. Não o fazendo, seu registro passará à situação de ativo e, automaticamente, incorrerá em todas as obrigações previstas pela legislação vigente.