CRA-SP

Mestres e Doutores

Registro Principal Mestres e Doutores

O registro no CRA-SP habilita Mestres e Doutores em determinada área da Administração ao exercício legal da profissão restrita à respectiva área de concentração do curso. Será concedido mediante comprovação do domicílio profissional e/ou residencial no Estado de São Paulo.

ATENÇÃO: É de integral responsabilidade da parte interessada a veracidade dos documentos encaminhados e das informações declaradas, sob pena de configuração de crimes previstos no Título X do Código Penal brasileiro, em especial o de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, além de sanções civis e administrativas, inclusive eliminação dos quadros do CRA-SP por falsa prova.

Saiba como conseguir o seu:

Documentos necessários

  • Diploma de conclusão do programa de mestrado ou doutorado; (assinar no campo diplomado)
  • Histórico do programa de mestrado ou doutorado;
  • Diploma de graduação, caso a informação não conste no histórico do programa de mestrado ou doutorado;
  • Foto para documento 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco (especificações que a foto deve atender);
  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço (Água / Luz / Gás / Telefone fixo);
  • Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
  • Certificado de Reservista (para homens na faixa etária entre 18 e 45 anos);
  • Preencher Formulário Requerimento de Registro .
  • Assinatura manuscrita num papel em branco (caso o Requerimento de Registro seja assinado eletronicamente). A imagem da assinatura (em PDF ou foto JPEG) será inserida na sua carteira de identidade profissional.

Pagamento

  • O pagamento pode ser feito no ato do requerimento do Registro no auto atendimento (cartão de débito, cartão de crédito em até 10 vezes ou boleto bancário em parcela única)

Formas de entrega da documentação

A entrega dos documentos originais ou cópias autenticadas (frente e verso) poderá ser realizada:

  • Faça a Simulação do valor  a ser recolhido ou consulte a  Tabela de Anuidade e Taxas: Taxa Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP  e Anuidade para inscrição(valor proporcional).
  • No auto atendimento * Atenção:  A assinatura no formulário de requerimento de registro  poderá ser :

A) Eletrônica(Avançada/Qualificada): Sendo aceito, para execução da assinatura, um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF), ou o certificado digital avançado disponibilizado, gratuitamente,  pelo Governo Federal através da plataforma GOV.BR  (Saiba maisOU ;

B) Manuscrita: A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento de identificação  apresentado pelo  requerente.

  • A Carteira será enviada por correspondência com AR e o código para baixar a versão digital da CIP  encaminhada por e-mail. No caso de retirada da CIP na Sede, Portadores devem apresentar autorização assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar a CIP.

Observações

  • O curso de Mestrado ou Doutorado em área conexa à Administração deve estar devidamente reconhecido . Em caso de dúvidas, consulte o CAPES.
  • O Diploma emitido no exterior deve primeiramente ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil.  Esse reconhecimento pode ser feito por qualquer universidade que ofereça curso de pós-graduação ,na mesma área do conhecimento, avaliado, autorizado e reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG.
  • *Quando identificada a necessidade de submeter a documentação à analise do CFA a Carteira de Identidade Profissional (CIP), será enviada através dos correios.
  • A Taxa Registro Profissional, é uma taxa de expediente que tem por objetivo contemplar a análise da solicitação, por isso em caso de desistência ou indeferimento do pedido ela não será devolvida, conforme determina a norma do Conselho Federal de Administração – CFA.