Passados mais de 25 anos do lançamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), boa parte dos brasileiros segue desconhecendo vários direitos. Advogados reconhecem que é complexo dominar toda a legislação, mas recomendam a leitura do Código e a busca de informações na internet. Estar por dentro de detalhes e leis ainda pouco reivindicadas evita prejuízos e abusos no dia a dia das relações de consumo, afirmam. Além do CDC, leis municipais e estaduais garantem direitos. O cidadão ainda deve ficar atento às regras das agências reguladoras, como a de Saúde (ANS) e a de Avião Civil (Anac).
“Há também normas específicas no Estatuto do Idoso e da Criança e do Adolescente. Então o melhor é mudar a cultura, se informar e ter atitude. O consumidor precisa sair da inércia”, diz o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa.
São inúmeras regras que podem resguardar o ato de consumo ou obtenção de um serviço. Entre elas, está a obrigatoriedade dos bancos em oferecer serviços gratuitos, dentro de um pacote básico, sem custos. Barbosa também lembra que não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito. O consumidor tem ainda o direito de desistir de compras feitas pela internet. Já o pagamento de 10% de gorjeta cobrado como taxa de serviço é opcional (veja infográfico).
Para o professor universitário e advogado especialista em Direitos do Consumidor Arthur Rollo, as leis existentes são abrangentes e cumprem o papel de dar garantias aos clientes. O problema é que, muitas vezes, as empresas descumprem as normas por falta de uma fiscalização mais eficiente.
“Há companhias que sistematicamente desrespeitam o consumidor. Telefonia, bancos e planos de saúde, por exemplo, sempre aparecem no topo das listas de reclamações. É preciso fazer doer no bolso, com aplicação de multas maiores”, afirma.
Para a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sonia Amaro, sempre que tiver dúvida, o cliente deve entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor para obter informações e evitar ser lesado. A dica é esclarecer as dúvidas antes mesmo de fechar contrato.
“Em caso de desrespeito, é imprescindível guardar contratos e recibos e registrar a queixa em órgãos de defesa do consumidor, além de sites especializados na internet, para ter a reclamação documentada”, recomenda.
Fonte: Portal Hoje em Dia