CRA-SP

Atenção ao objeto social da sua empresa!

Você já parou para analisar se o objeto social da sua empresa reflete, de fato, as atividades que são desenvolvidas e oferecidas aos seus clientes? Manter o objeto social coerente com as ações do dia a dia é essencial para uma atuação dentro da lei. Veja, abaixo, os dois principais erros cometidos pelos empreendedores e empresários:

  • Meu objeto social diz A, mas eu faço A e B

Por desconhecimento, ou até mesmo falta de atualização do contrato social, muitas empresas prestam serviços diferentes daqueles que constam em seus objetivos sociais. Agindo assim, essas organizações atuam de forma irregular e ficam sujeitas à fiscalização do CRA-SP, que avalia não só o contrato social, mas também sites e páginas de redes sociais, notas fiscais, contratos de prestação de serviços, entre outros documentos, para comprovar essa divergência.

  • Meu objeto social diz A, B e C, mas eu só faço A

Além dos casos em que o objeto social não reflete a totalidade de atividades desenvolvidas, também há situações em que as organizações buscam contemplar diversos serviços, mesmo sem desempenhá-los, o que também é um erro. Nenhuma empresa é obrigada a exercer todas as atividades que mantém em seu objeto social, mas é necessário observar as disposições legais para aquelas que incluir. Ou seja, se alguma atividade ligada à Administração for adicionada, a empresa deverá se registrar no CRA-SP, mesmo que não atue efetivamente no setor.

É importante lembrar que a obrigatoriedade do registro de uma organização junto ao Conselho se baseia nas atividades que ela se propõe a realizar e que fazem parte de seu objeto social, independente da importância ou frequência com que são desenvolvidas.

Espaço do contador 

Para ajudar os contadores a identificarem os campos de atuação dos profissionais e empresas da Administração, o CRA-SP recentemente lançou o Espaço do Contador. Nele você encontra a lista com os principais CNAEs que contém atividades pertencentes à Administração, uma coletânea de jurisprudências e embasamentos legais para registro no CRA-SP, além de  acórdãos do Conselho Federal de Administração – CFA.

Dicas práticas para redigir seu objeto social

  • Divida os assuntos em objetos sociais principais e acessórios. Os itens acessórios complementam as atividades do objetivo social principal. Relacione os gêneros e espécies das atividades relacionadas;

  • Seja específico em relação ao gênero e à espécie. A legislação pede que o objeto social seja preciso e detalhado;

  • Evite a utilização de termos vagos no seu objeto social, como outros, etc, atividades em geral, outras atividades, afins e em geral;

O código CNAE pode ajudá-lo na definição do seu objeto social, mas lembre-se que a Classificação Nacional da Atividade Econômica é bastante genérica em relação às atividades, Por isso, use-a como um norteador, mas não como principal.

Fonte: Contabilizei