CRA-SP
Notícias 16 mar 2022 dev_braso

Empresas que atuam na área da administração financeira devem se registrar no CRA

Empresas que atuam na área da administração financeira devem se registrar no CRA

Nos últimos meses, várias decisões judiciais favoráveis ao CRA-SP têm reforçado a necessidade de registro das organizações que atuam na área da Administração. Na grande maioria dos casos, empresas que prestam serviços de assessoria empresarial contestam a obrigatoriedade da inscrição, embora essa seja uma atividade privativa do administrador e, portanto, sujeita à fiscalização do Conselho.  

Na mais recente decisão, a Terceira Turma do Tribunal Regional da 3ª Região manteve a decisão do juiz de primeira instância que julgou procedente o registro de uma empresa que desenvolve atividades nas áreas de consultoria em gestão empresarial e, também, administração financeira. Além de discordar da necessidade da inscrição, a autora do processo ainda pedia o cancelamento do auto de infração recebido. 

No despacho, os desembargadores da Terceira Turma ressaltaram que já há jurisprudência sobre o assunto, ou seja, um conjunto de decisões e interpretações que ratificam essa obrigatoriedade de registro para as empresas dos setores de consultoria e gestão financeira.

O CRA-SP disponibiliza em seu portal, na parte de fiscalização, orientações que visam esclarecer os campos de atuação do administrador e, consequentemente, a obrigatoriedade de registro para empresas da área. Acesse https://crasp.gov.br/crasp/site/fiscalizacao/campos-de-atuacao-do-administrador