CRA-SP
Notícias 07 mar 2018 dev_braso

CRA-SP é convidado para integrar Comitê Estadual de Saúde do TJSP

CRA-SP é convidado para integrar Comitê Estadual de Saúde do TJSP

Criado em agosto de 2017, após a publicação da Portaria 9445/2017, para atender ao disposto na Resolução nº 238 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Comitê Estadual de Saúde é composto por membros de diversas instituições envolvidas com o tema Saúde Pública e Suplementar, entre elas o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP, convidado, em fevereiro deste ano, pelo atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, para, mais uma vez, integrar o grupo.

Representado por Alessandra Gotti, membro do Grupo de Excelência de Administração Legal e pelo conselheiro Rogério Góes, o CRA-SP atua ao lado de integrantes do Poder Judiciário estadual e federal; das Procuradorias Gerais da Justiça do Município, do Estado e da República; dos governos municipal e estadual, do Conselho Regional de Farmácia; e das Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e da União, para, de forma multidisciplinar, propor medidas que ajudem a reduzir a judicialização da saúde.

Entre as atribuições do Comitê Estadual de Saúde, de acordo com o artigo 3º da Portaria 9445/2017, estão:

I – o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;

II – o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde;

III – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;

IV – a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;

V – o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional;

VI – auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.