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Notícias 22 nov 2017 dev_braso

Ação do CRA-SP para regulamentar atuação de empresas de factoring chega novamente ao Órgão Especial do STJ

Ação do CRA-SP para regulamentar atuação de empresas de factoring chega novamente ao Órgão Especial do STJ

Desde 2014, quando uma decisão desfavorável do Supremo Tribunal de Justiça – STJ dificultou a ação dos Conselhos Regionais de Administração de todo o país na regulamentação do trabalho de empresas de factoring, o CRA-SP vem buscando formas de unificar o entendimento sobre a atuação dessas empresas junto ao Tribunal Regional Federal – TRF de São Paulo e ao STJ.

Tendo como foco a diversidade de objetos sociais atualmente apresentados pelas factoring, o CRA-SP aprofundou os estudos na decisão do ministro Napoleão Maia Nunes Filho, de 2014, e utilizou-se do trecho que diz que “quando a empresa presta serviços, ela precisa ser registrada no CRA”, para conseguir rediscutir o assunto, que, segundo o coordenador jurídico do Conselho, Luciano Souza, agora se apresenta novamente nas mãos do STJ, nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.642.737.

De acordo com Souza, o CRA-SP também defende que a real função de uma empresa factoring seria “a compra de créditos, acumulada à prestação de serviços”. Isso porque a tese do STJ, defendida até hoje pelas empresas, é de que elas só compram créditos, não prestam serviços, o que, para ele, sob o aspecto técnico, é uma chancela de irregularidade na atuação.

O CRA-SP espera, com isso, evitar que empresas de factoring utilizem artifícios como alterar o contrato social para escapar da fiscalização.